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Multas pesadas para quem envia spam

14 janeiro, 2008

Finalmente parece que uma antiga prece minha e de todo mundo que tem email será atendida pela justiça brasileira, punição para spammers!

O que é um spammer? É aquele indivíduo ou organização que envia mensagens eletrônicas não solicitadas, isto é, enviadas por e-mail ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente.

Mas Douglas, eu sou um spammer e preciso vender os meus alongadores penianos! Porque tanto rancor?

Existe coisa mais irritante do que abrir o email pela manhã e passar horas garimpando emails importantes no meio de todo spam que recebemos? Até oferta de órgãos humanos para estudos eu já recebi por email. Os caras da medicina devem achar isso lindo, fígado delivery!

O pior é que os caras são insistentes e não se contentam em enviar apenas uma mensagem. A pessoa recebe um spam, lê e apaga, mas quando ela começa a receber dez mensagens iguais a primeira todos os dias, desenvolve um ódio mortal do remetente.

A proposta de punição para os spammers é a aplicação de multas, caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). Os spammers pagarão uma multa de até 200 reais por mensagem eletrônica comercial não identificada ou mensagem não solicitada enviada em desacordo com as exigências da lei. O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado em até 200 reais.

Além disso, a mensagem deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda a essas exigências.

Os provedores de acesso a redes de computadores serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até 500 reais, com acréscimo de um terço desse valor (165 reais) na reincidência.

O projeto tramita em conjunto com o PL 2186/03, que já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Outra coisa que eu acho que também merece punição é a venda de endereços de email. Recebo diariamente dezenas de ofertas de “pacotes” do tipo: ferramentas para se tornar um spammer.

O cara vende um software que envia mensagens em massa (milhares por minuto, segundo ele) e que ainda vem acompanhado de uma lista com milhões de endereços válidos, divididos por regiões do Brasil. A vontade é de contactar quem vende esses endereços e depois de descobrir sua origem, entregá-lo para a polícia.

Um estudo dos principais provedores de internet mundiais diz que 40% a 60% de toda banda de transferência de dados do mundo é ocupada pelo envio e recebimento de spams. Você nunca imaginou que as enormes correntes que você manda por email para todo mundo poderiam causar tantos problemas, né?

Um ótimo site sobre spams é o do Comitê Gestor da Internet no Brasil, vale a pena visitar.